(b) A empresa deverá ser na condição de que, se a sentença ou do despacho, ou qualquer parte do mesmo é afirmado ou o apelo de retirada ou demitido, a parte condenada a pagar deverá pagar o valor da sentença ou do despacho, ou a parte dele para que a decisão ou ordem, é afirmar, como introduzida após o recebimento da remittitur, juntamente com os eventuais juros que possam ter acumulado enquanto pendente o recurso e a entrada do remittitur, e os custos, o que pode ser atribuído contra o recorrente, em sede de recurso. A presente secção não é aplicável nos casos em que o dinheiro a pagar se encontre sob a custódia efectiva ou construtiva do Tribunal; esses casos regem-se, em vez disso, pelo disposto na secção 917.2 . A empresa deve ser de duas vezes o valor da sentença ou do despacho, a menos que, dada por um admitidos certeza seguradora, caso em que deve ser para uma vez e meia a quantidade de sentença ou despacho. A responsabilidade da empresa pode ser executada se a parte condenada a pagar não efectuar o pagamento no prazo de 30 dias após a apresentação do pedido de remessa do Tribunal de recurso.