Instituto americano dos Químicos – Certificação

Nacional de Certificação Comissão de Química e Engenharia Química

Resumo

Esta informação foi preparada para os Químicos e Engenheiros Químicos que podem ser aplicadas para o oficial de credenciamento do programa Nacional de Certificação Comissão de Química e Engenharia Química (NCCCCE) patrocinado pelo Instituto Americano de Químicos, Inc. (AIC). Aqueles credenciados se juntarão a um grupo seleto de profissionais que se comprometeram a alcançar a excelência em seu desenvolvimento profissional através da educação inicial e da experiência e da educação contínua. Eles são totalmente reconhecidos por suas realizações por seus pares.

Os futuros participantes e certificações são instados a manter um registo preciso das suas realizações. Devem conservar cópias de todos os pedidos preenchidos e dos originais de toda a documentação apresentada à Comissão.

a certificação é um programa importante da AIC, e está aberto a membros da AIC e não-membros. Os requerentes que satisfaçam as normas estabelecidas pela Comissão serão designados como certificados, com um certificado adequado, e podem encomendar um selo de tipo notário para uso profissional.

Introduction

From its earliest days in 1923 to the present, the American Institute of Chemists has fostered the advancement of the chemical profession in the United States. O Instituto tem tido uma dedicação correspondente ” para promover e proteger o bem-estar público; para estabelecer e manter padrões de prática para essas profissões; e para promover a experiência profissional através da certificação para incentivar um serviço competente e eficiente.”Embora estes conceitos não sejam peculiares ao profissional químico ou ao AIC, eles devem representar e representam o compromisso da profissão de serviço-um que o cientista químico e engenheiro se compromete a assegurar o melhor uso possível da ciência e tecnologia para o bem da comunidade, da nação e do mundo em geral.

na década de 1960, o instituto começou um programa de certificação para implementar este objetivo e, posteriormente, os profissionais designados que demonstraram interesse no avanço profissional. Com a rica experiência adquirida com esta atividade, o Instituto formou a Comissão Nacional de Certificação em Química e Engenharia Química em 1977 para ser consistente com a implementação de suas diretivas em educação contínua e desenvolvimento profissional entre cientistas químicos.

Objetivo

O objetivo do programa de certificação é o reconhecimento de químicos e engenheiros químicos que têm um certo nível básico de educação e/ou experiência e que participaram no desenvolvimento da carreira profissional e a educação continuada durante o passado imediato de um a três anos. O programa incentiva vários meios pelos quais os praticantes podem manter e melhorar suas habilidades. Ele também serve como um veículo para reconhecer formalmente programas educacionais e outras atividades profissionais relacionadas que são dedicados a avançar a competência atual do cientista químico ou engenheiro em sua disciplina.

elegibilidade

participação no programa de certificação da Comissão está aberta a todos os praticantes de química e engenharia química, ou seja, aqueles que têm um mínimo de bacharelato com licenciatura em qualquer uma das duas disciplinas ou em um campo intimamente relacionado de uma instituição educacional de quatro anos aceitável para a Comissão. Quando um diploma for obtido sem ser em química ou engenharia química, o requerente deve fornecer documentação de base como prova do seu envolvimento em Ciências Químicas.

a participação em qualquer organização não é uma condição para a participação.

as orientações

a seguir são orientações específicas que cada requerente deve seguir para o seu pedido a ser analisado pela Comissão:

  1. por favor digite ou imprima bem.
  2. colocar uma marca de verificação indicando o (S) Campo (s) que está a aplicar.
  3. por favor, indique a categoria/estatuto adequado para o qual está a candidatar-se.por favor, note as taxas e o pagamento de fornecimento adequados aquando da apresentação do (s) Pedido (s).
  4. especificar para que ano civil se destina um pedido específico. Utilizar um formulário de pedido separado para cada ano civil para um, dois ou três anos imediatamente anteriores. Não apresentar um pedido relativo a um ano que ainda não tenha chegado ao fim. Se forem necessários formulários de candidatura adicionais (utilizar um formulário por ano), fazer cópias conforme necessário.
  5. discriminar todas as actividades relevantes nos quatro grupos principais (A-D). A utilização de “ver anexo” ou “ver Curriculum Vitae” não é aceitável.
  6. as actividades devem ser acompanhadas de documentação adequada, conforme indicado para cada grupo. Exemplo: Grupo A. 1. Cursos universitários (listá-los) e incluir uma cópia de suas transcrições como sua documentação; grupo B. 2. Publicações de referência, etc., anexar uma cópia das publicações que analisou antes da publicação, etc. Certifique-se de codificar o canto superior direito da documentação de suporte, por exemplo, “Grupo a-1” para transcrições, “Grupo B-2” para publicações árbitros, etc.
  7. o prazo para a recepção dos pedidos e toda a documentação necessária é 15 de março para a revisão da primavera e 15 de agosto para a revisão do outono. A submissão precoce é encorajada.
  8. todas as candidaturas receberão uma revisão preliminar pelo Director executivo para determinar se estas orientações foram cumpridas. Os requerentes que não o tenham feito serão prontamente notificados e poderão corrigir deficiências, desde que o prazo específico não tenha sido ultrapassado.

Forma de Reconhecimento

, a fim de proporcionar a mais ampla participação possível, a Comissão tem desenvolvido o seu programa de credenciamento para reconhecer os Químicos e Engenheiros Químicos em todas as fases do seu desenvolvimento. Os recém-licenciados de uma faculdade ou universidade reconhecida podem tornar-se certificados em formação (CIT). Os estudantes diplomados inscritos num currículo a tempo inteiro e outros que ainda não estejam plenamente qualificados para a certificação podem tornar-se matrículas anuais (AE) se adquirirem pelo menos 100 unidades de Certificação (CUs) num ano. Os titulares de qualificações serão designados como CPC ou CChE se tiverem adquirido pelo menos 300 CUs cumulativamente durante os três anos anteriores.O programa de certificação da Comissão tem por objectivo reconhecer os químicos e os engenheiros químicos que possuem, pelo menos, um diploma de estudos secundários e que participam em actividades de desenvolvimento profissional e de educação contínua. Espera-se que o programa encoraje vários meios pelos quais os praticantes podem manter e melhorar suas habilidades.

  • A Comissão determina anualmente as taxas e outros encargos relacionados com o seu programa de certificação. Estas taxas estão sujeitas à aprovação do Conselho de Administração da AIC.
  • A Comissão providenciará por meios adequados para avaliar as qualificações dos indivíduos que pretendam ser certificados nas respectivas disciplinas.
  • os certificados reconhecidos serão listados em uma seção de registro especial do Diretório profissional da AIC. Será emitido um certificado de caligrafia manual. Há também um selo de tipo notário com selo de validade disponível para compra. Certifees são instados a utilizar o notário-tipo de selo em todos os documentos oficiais, tais como cartas, documentos jurídicos, e todas as outras formas de endereço, conforme apropriado

    Todos os candidatos são notificados pelo Director Executivo, seguindo o processo de revisão dos Comissários. Os candidatos aprovados receberão certificados e formulários de pedido de selo do tipo notário. Os requerentes que não tenham cumprido os requisitos de certificação serão notificados de quaisquer deficiências. Os recursos da Decisão da Comissão devem ser apresentados por escrito ao Gabinete Nacional da AIC no prazo de 45 dias a contar da notificação e ser ouvidos pelo Conselho de Administração da AIC. Os indivíduos que não receberam 300 CUs nos últimos três anos podem transitar as CUs concedidas nos últimos dois anos e apresentar uma candidatura para o ano seguinte depois de ter chegado ao fim.A Comissão criou um sistema de Unidades de Certificação (CUs) através do qual avalia a elegibilidade de um químico ou Engenheiro Químico para participar nos seus estabelecimentos de crédito. As unidades de certificação são geralmente equivalentes a horas de contacto de participação na formação contínua qualificada e nas actividades de desenvolvimento profissional conexas. As CUs reflectem a melhor estimativa da Comissão do esforço representativo para cada uma das actividades indicadas nas seguintes secções:

    Certificação. Os requerentes devem demonstrar a aquisição de, pelo menos, 300 CUs durante a totalidade ou parte do intervalo de três anos civis imediatamente anterior ao ano do pedido. A certificação é então válida por um período de três anos com início em 1 de julho, durante o qual os certificados são incentivados a manter a Comissão informada sobre a continuação da participação em atividades de qualificação através da apresentação anual da candidatura informacional. Desta forma, a sua elegibilidade para Recertificação no final de um triénio de certificação pode ser facilitada se tiverem adquirido mais 300 CUs durante esse período. Os certificados também devem enviar uma taxa anual para manter uma boa posição e garantir uma listagem no registro.

    Inscrição Anual. Os requerentes podem beneficiar do reconhecimento anual a partir de meados do ano se tiverem obtido pelo menos 100 CCE aceitáveis durante o ano civil imediatamente anterior. Assim que adquirem pelo menos 300 CUs durante os 1-2 anos civis seguintes, podem tornar-se elegíveis para certificação.

    categorias de Unidades de Certificação

    quatro grandes categorias de Unidades de Certificação podem ser atribuídas a profissionais que pretendam candidatar-se à certificação ou à inscrição anual. Estas categorias são:

    Grupo: Educação Continuada

    Grupo B: Publicações, Relatórios, Apresentações

    Grupo C: Profissional Participação da Sociedade

    Grupo D: Outras actividades profissionais

    em todos os casos, é importante que os requerentes apresentem documentação adequada (tal como estipulado no formulário de candidatura) para justificar a sua participação nessas actividades. Devido à comunalidade do conhecimento entre a química e a engenharia química, os praticantes podem adquirir CUs em qualquer disciplina, independentemente do seu campo de envolvimento.

    os montantes da CU indicados nos “exemplos de actividades certificáveis” são o número máximo que pode ser contado para cada grupo. Reserva-se o direito de alterar o sistema da unidade de certificação. Não é necessário adquirir unidades em cada uma das categorias enumeradas para poder participar.

    exemplos de actividades certificáveis

    químicos e engenheiros químicos podem ter uma vasta gama de actividades para manter o seu desenvolvimento profissional. As seguintes ilustrações de tais actividades demonstram o âmbito das actividades certificáveis para ajudar os recém-chegados e orientar os candidatos no cumprimento dos seus requisitos e na elaboração de um futuro curso de certificação e recertificação. Exemplos de documentação são dados em itálico.

    Grupo A-Educação Contínua

    150)

    • cursos universitários. (10 CUs) trata-se de ofertas bonafidas por instituições de ensino superior para as quais é concedido crédito Académico. Tais cursos devem relacionar-se com o aprimoramento profissional do praticante, e não podem ser creditados se tomados para o cumprimento do grau. Embora os praticantes possam auditar um curso, eles devem fornecer algum atestado oficial quanto à Extensão da sua participação, (transcrições) para se qualificar para o crédito de certificação.
    • transcrições; Relatórios de grau
    • crédito também pode ser adquirido para instrutores do curso, mas apenas na medida em que tal instrução não é uma parte padrão de seu trabalho. O crédito é concedido apenas para o ensino de cursos especiais ou para o ensino de um curso pela primeira vez.
    • cursos ou Oficinas de curta duração. (20 CUs) algumas sociedades científicas e profissionais organizam breves Cursos Técnicos ou oficinas de vários dias de duração em áreas especializadas de interesse. Estes tendem a ser um pouco mais concentrados do que outros programas de longo dia (às vezes oferecendo uma aproximação das mãos), embora não com a amplitude da cobertura apt a ser encontrado em um curso regular da Faculdade. Para receber o crédito máximo, um curso ou oficina de curta duração deve ter pelo menos dois dias de duração. Os equivalentes fraccionários serão atribuídos aos de duração mais Curta.
    • certificados de conclusão; cartas dos organizadores datadas após a oficina ; listas de participantes; carta do supervisor, organizador, etc.
    • Simpósios. (15 CUs) muitos Colégios e universidades e algumas organizações privadas não-acadêmicas patrocinam simpósios e programas técnicos para desenvolver familiaridade com novas técnicas, metodologia ou equipamento. Estes geralmente são um dia ou menos em comprimento.
    • Program copy; List of attendees; Letter from supervisor, organizer, certificate of completion, etc.
    • seminários. (5 CUs) muitas instituições de ensino superior e algumas outras organizações apresentam seminários de duração relativamente breve sobre temas de interesse científico e profissional. Estes geralmente duram uma hora a uma metade do dia em comprimento. Ver Simpósios

    Grupo B-Publicações, Relatórios, Apresentações

    (máximo total de Ucs 120)

    Nota pontos será dividida pelo número de autores

    • Livros, Conceder ou Monografias. (50 CUs) {Thesis, C-ITs only} Maximum credit will be allowed for sole author of publication, while reduced credits may be awarded for one in which the author is part of a team. Cópia da página do título; índice e primeira página do capítulo, se aplicável.
    • Refereed Publications. (20 CUs/publication) revistas científicas e afins que utilizam o sistema de arbitragem constituem uma saída primária para a divulgação de novas informações tecnológicas pertinentes. Os créditos para cada uma dessas publicações serão permitidos. Para este efeito, tal como para todas as outras actividades do grupo das publicações, a Comissão reserva-se o direito de repartir o número admissível de unidades de certificação em função do âmbito e extensão da contribuição do autor para a publicação em apreço. Reimpressão ou cópia da primeira página.
    • patentes. (30 CUs) se o nome do praticante não for especificamente identificado com a patente, ele/ela pode reivindicar crédito adequado para uma contribuição para o seu desenvolvimento, mas deve estar preparado para demonstrar a extensão de tal envolvimento. O crédito de patentes será concedido apenas no momento da emissão.
      • cópia da patente ou primeira página da patente, se extensa.
    • Publicações Não Referenciadas. (10 CUs) a autoria de certos artigos que figuram nas publicações da secção local da ACS, ou de outros locais similares em que o processo de arbitragem não é normalmente utilizado, será creditada, em função do âmbito técnico do artigo publicado e da medida em que o requerente contribuiu. Cópia do artigo, ou primeira e última páginas, se extensa.
    • relatórios. (10 CUs/ano) muitos químicos e Engenheiros Químicos desenvolvem relatórios técnicos formais (incluindo propostas de subsídios) para seu empregador, um cliente (se eles são consultores), ou uma agência do governo como parte de seu trabalho. As unidades de certificação serão atribuídas a esses relatórios, em função da sua qualidade e âmbito. Os relatórios podem incluir desenvolvimentos técnicos, alterações de processos, controlos, avaliação da metodologia, etc. Não serão creditados os relatórios de rotina, como os relatórios trimestrais e mensais, nem os relatórios analíticos de rotina, como os certificados de análise. Para que os relatórios possam ser considerados para efeitos de crédito, a sua natureza e existência devem ser documentadas ou fundamentadas pelo pessoal de supervisão. Se esses trabalhos forem classificados ou confidenciais, o requerente deverá dispor de um supervisor ou de outro responsável que ateste por escrito esse envolvimento em termos suficientemente descritivos para identificar o âmbito da contribuição do requerente. Não confidencial: primeira e última páginas do documento, incluindo uma página de Título com todos os autores. Confidencial: carta do supervisor ou cliente atestando a frequência e a duração dos relatórios.
    • revisor ou árbitro Sénior. (10 CUs/anual) servindo como revisor ou árbitro sénior em publicações técnicas ou em investigação ou subvenções afins é uma actividade de publicação relacionada para a qual a Comissão está disposta a conceder crédito adequado. Isto inclui revisões de livros publicadas. Resumo da revisão; carta do editor reconhecendo a revisão ou a actividade do árbitro; cópia da revisão do livro publicada.
    • Presentations. (15 CUs / 50 máx. A apresentação de um documento técnico em uma reunião da sociedade científica Local, regional ou nacional é uma atividade apropriada para Químicos e Engenheiros Químicos. A impressão abstrata também não conta como uma publicação. O crédito é dividido entre o número total de autores. Você não tem que apresentar o papel para receber crédito adequado. Esta categoria também permite crédito para o desenvolvimento do praticante de exposições para exibições em reuniões da Sociedade Técnica (incluindo cartazes), ou preparação de um papel técnico por outra pessoa, como um associado, supervisor, ou empregado.
    • Copy of abstract; Copy of program with author or speaker listings; Letter from supervisor acquising work on exhibit, including time spent on activity.

    Grupo C — participação da Sociedade Profissional

    (total máximo de CUs é de 50)

    • reuniões científicas. (15 CUs/Encontro Nacional) as reuniões nacionais (15 CUs), regionais (10 CUs) e Locais (5 CUs) das sociedades científicas e profissionais oferecem uma boa oportunidade para o Engenheiro Químico e químico se manter a par da tecnologia atual e atualizar as habilidades. A participação nas sessões técnicas dessas reuniões é incentivada e pode ser considerada creditada nesta categoria. No entanto, a participação em sessões de negócios, comitê não-técnico ou outras reuniões, e afins não se qualifica para o crédito da unidade de certificação.
      • cartão de inscrição; recibo, certificado de comparência, etc.
    • Participação Da Sociedade. (15 CUs / actividade) ser-lhe-á atribuído um crédito adequado pelo facto de ser membro de um comité técnico. Para ilustrar, o serviço num comité de reagentes analíticos ou na nomenclatura é uma actividade adequada. Em contraste, a adesão a um comitê de estatutos, ou o semelhante não é. Além disso, o serviço como membro de um Conselho editorial para uma publicação técnica é válido, como está servindo como presidente ou organizador de um programa técnico.
    • List of committee members on official stationary; recognition letter from officer; etc.
    • cargo electivo ou nomeado. (10 CUs/escritório/ano) a eleição ou nomeação para o cargo em sociedades científicas e profissionais é considerada como um indicador de desenvolvimento profissional para o qual pode ser dado crédito adequado.
    • lista dos membros do Comité em funções oficiais; Oficial da carta de recepção

    Grupo D — outras actividades profissionais

    (total máximo de CUs é 50)

    • actividades individuais. (15 CUs) lista de revistas lidas durante o ano; não é necessária documentação específica para esta categoria.
    • prémios e reconhecimentos. (15 CUs) os prémios são um importante indicador da realização profissional e da manutenção da competência e podem ser devidamente creditados. No entanto, foram concedidos prémios por trabalhos não técnicos de serviço comunitário, serviço geral às profissões liberais, etc. normalmente, não são abrangidos por esta categoria.
      • certificado; carta de recepção; anúncio em jornal ou jornal.
    • Actividades Comunitárias. (até 15 CCE por ano) serão concedidos créditos adequados a projectos comunitários que impliquem a utilização de competências científicas e de engenharia. Exemplos: servir como Conselheiro para uma medalha de mérito de escuteiro em Química, envolvimento com um projecto comunitário sobre poluição ambiental, prestação de assistência técnica voluntária a agências locais de aplicação da lei, etc.
      • Ver Prémios.

    Taxas de

    • Primeira Vez que o Requerente do CPC, ou para CChE
      • AIC-Membro: $150/aplicação; por ano
      • Não-sócio: us $260/aplicação; por ano
    • Atual Certifee ou Anual Inscrito
      • AIC-Membro: $75/aplicação; por ano
      • Não-Membro: $185/aplicação; por ano

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