Parte II da Constituição da Índia (Artigos 5-11) lida com a Cidadania da Índia.O artigo 5 fala sobre a cidadania da Índia no início da Constituição (26 de Novembro de 1949). O artigo 11 deu poderes ao Parlamento da Índia para regular o direito de cidadania por lei. Esta disposição resultou na promulgação da Lei de cidadania de 1955 pelo Parlamento indiano.Artigo 5. O : Cidadania no início da Constituição
No início da presente Constituição, qualquer pessoa que tenha a sua sede no território da Índia e
(a) que nasceu no território da Índia; ou
(b) cujos pais nasceu no território da Índia; ou
(c), que foi residir habitualmente no território da Índia, pelo menos, cinco anos imediatamente anteriores à tal começo, deve ser um cidadão da Índia.Artigo 6. O: Direitos de cidadania de pessoas que migraram para a Índia, do Paquistão
não Obstante o artigo 5, uma pessoa que tenha migrado para o território da Índia a partir de um território agora incluído no Paquistão deve ser considerado um cidadão da Índia no início da presente Constituição se –
(a) ele ou qualquer um de seus pais ou de qualquer dos seus avós-pais nasceu na Índia, tal como definido no Ato do Governo da Índia, 1935 (como originalmente promulgada); e
(b)(i) no caso em que tal pessoa tem migrado para o dia dezenove de julho de 1948, ele foi residir habitualmente no território da Índia, desde a data de sua migração, ou
(ii) no caso em que tal pessoa tem migrado em ou após dia dezenove de julho de 1948, ele foi registrado como um cidadão da Índia por um diretor nomeado, em que nome do Governo da Supremacia da Índia, a um pedido feito por ele requerimento executivo antes do início da presente Constituição, na forma e maneira estabelecida pelo Governo:
desde que ninguém seja registado desse modo, a não ser que tenha residido no território da Índia durante, pelo menos, seis meses imediatamente anteriores à data do seu pedido.Artigo 7. º: direitos de cidadania de certos migrantes para o Paquistão Não obstante o disposto nos artigos 5. º e 6. º, uma pessoa que, após o primeiro dia de Março de 1947, tenha migrado do território da Índia para o território agora incluído no Paquistão Não será considerada cidadão da Índia.:
Desde que nada no presente artigo aplica-se a uma pessoa que, depois de ter migrado para o território agora incluído no Paquistão, voltou a ser o território da Índia sob uma licença para o reassentamento ou retorno permanente emitido por ou sob a autoridade de qualquer lei e cada uma dessas pessoas será considerado, para os efeitos da cláusula (b) do Artigo 6.º ser considerado migrou para o território da Índia, depois que o dia dezenove de julho de 1948.
- 130+ as marcas preliminares são possíveis. Só se fordes encaminhados pela senda reta.
- artigo 8. o: Direitos de cidadania de algumas pessoas de origem Indiana que residem fora da Índia
- Artigo 9: Pessoas que, voluntariamente, aquisição de nacionalidade de um Estado estrangeiro não para ser cidadãos
- Artigo 11: o Parlamento regulamentar o direito de cidadania, por lei,
- Info-bits relacionados com a Cidadania da Índia
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artigo 8. o: Direitos de cidadania de algumas pessoas de origem Indiana que residem fora da Índia
não Obstante qualquer coisa em seu artigo 5º qualquer pessoa que ou cujos pais ou qualquer um de cujos avós nasceu na Índia, tal como definido no Ato do Governo da Índia, 1935 (como originalmente promulgada), e que é normalmente residentes em qualquer país fora da Índia, assim definido deve ser considerado um cidadão da Índia se ele foi registrado como um cidadão da Índia pelo representante diplomático ou consular da Índia, país onde é residente em um pedido feito por ele assim, para tal representante diplomático ou consular, antes ou depois do início desta Constituição, na forma e maneira prescritas pelo Governo do domínio da Índia ou pelo Governo da Índia.
Artigo 9: Pessoas que, voluntariamente, aquisição de nacionalidade de um Estado estrangeiro não para ser cidadãos
Nenhuma pessoa deve ser um cidadão da Índia, por força do artigo 5º, ou ser considerado um cidadão da Índia, por força do artigo 6 ou do artigo 8, se ele se tiver adquirido a cidadania de qualquer Estado estrangeiro.Artigo 10. O: A continuidade dos direitos de cidadania
Cada pessoa que é ou é considerado para ser um cidadão da Índia ao abrigo de qualquer das disposições precedentes da presente Parte, devem, sem prejuízo das disposições de qualquer lei que possa ser feita pelo Parlamento, continuam a ser cidadão.
Artigo 11: o Parlamento regulamentar o direito de cidadania, por lei,
Nada na presente disposições da presente Parte deve derrogar o poder do Parlamento para fazer qualquer provisão com relação à aquisição e cancelamento de cidadania e todas as outras questões relacionadas com a cidadania.
Info-bits relacionados com a Cidadania da Índia
- a atribuição de uma pessoa, como cidadão da Índia, é regida pelos artigos 5 a 11 (Parte II) da Constituição indiana.Além dos artigos acima da Constituição indiana, a cidadania também está profundamente ligada à Lei da cidadania, que foi aprovada pelo Parlamento indiano em 1955.
- Citizenship Act 1955 speaks about the citizenship of India after the commencement of the Constitution. Trata-se de um acto que prevê a aquisição e o termo da Cidadania Indiana.
- a legislação relacionada a este assunto é a lei da Cidadania de 1955, que foi alterada pela Lei da Cidadania (emenda) de 1986, pela Lei da Cidadania (emenda) de 1992, pela Lei da Cidadania (emenda) de 2003, pela Lei da Cidadania (emenda) de 2005 e pela Lei da Cidadania (emenda) de 2019.A cidadania Indiana pode ser adquirida sob as seguintes formas: (1) Cidadania no início da Constituição da Índia (2) Cidadania por nascimento: NB – esta disposição contém cláusulas diferentes para diferentes períodos (3) Cidadania por ascendência (4) Cidadania por inscrição (5) Cidadania por naturalização.
- Rescisão do Índio Cidadania, como por Ato de Cidadania 1955: pode-se perder a cidadania da Índia em três formas – a Renúncia, Rescisão e Privação
- as Pessoas domiciliadas no território da Índia, em 26 de novembro de 1949, tornou-se automaticamente cidadãos Indianos em virtude da operação das disposições pertinentes da Constituição da índia de entrar em vigor. (Cidadania no início da Constituição da Índia.)
- qualquer pessoa nascida na Índia em ou após 26 de janeiro de 1950, mas antes do início da Lei de 1986 em 1 de julho de 1987, é um cidadão da Índia por nascimento.
- uma pessoa nascida na Índia em ou após 1 de julho de 1987 é cidadão da Índia se ambos os progenitores eram cidadãos da Índia no momento do nascimento.
- Os nascidos na Índia em, ou após, de 3 de dezembro de 2004, são considerados cidadãos de Índia apenas se ambos os pais são cidadãos de Índia ou se um dos pais é um cidadão da Índia e o outro não é um ilegal de migrantes no momento de seu nascimento. .
- a lei da nacionalidade indiana segue em grande parte a jus sanguinis (cidadania por direito de sangue) em oposição à jus soli (cidadania por direito de nascimento no território).O artigo 9 da Constituição indiana diz que uma pessoa que voluntariamente adquire a cidadania de qualquer outro país não é mais um cidadão indiano. Além disso, de acordo com a Lei de passaportes, uma pessoa tem de entregar o seu passaporte indiano se adquirir a cidadania de outro país, é uma ofensa punível ao abrigo da lei se não entregar o passaporte.
- Pessoas de Origem Indiana (PIO) de Cartão: UM cartão PIO candidato tem que ser uma pessoa de origem Indiana que é um cidadão de qualquer país, excepto Paquistão, Bangladesh, Sri Lanka, o Butão, o Afeganistão, a China e o Nepal; ou uma pessoa que realizou um passaporte Indiano, em qualquer tempo ou o cônjuge de um cidadão Indiano ou uma pessoa de origem Indiana;Cartão de Cidadão ultramarino da Índia (OCI): cartão OCI é para cidadãos estrangeiros que eram elegíveis para se tornar um cidadão da Índia em 26.01.1950 ou era cidadão da Índia em ou após essa data. Não são permitidas candidaturas de cidadãos do Bangladesh e do Paquistão.
- Overseas Indian Card: um novo projeto de lei está pendente no Parlamento, que procura acabar com o cartão de cidadão ultramarino existente da Índia (OCI) e o cartão de pessoa de origem indiana (PIO), e substituí-los por um novo cartão Indiano ultramarino.
- enquanto os titulares de cartões PIO não necessitam de um visto separado e podem entrar na Índia com múltiplas entradas por 15 anos; o cartão OCI é de entradas múltiplas, visto multi-uso ao longo da vida para visitar a Índia. Os titulares de cartões OCI têm paridade com os indianos não residentes em matéria económica, financeira e educativa, excepto na aquisição de terras agrícolas.
- um titular de cartão PIO é obrigado a se registrar com as autoridades policiais locais para qualquer estadia superior a 180 dias na Índia em qualquer visita única.
- OCI não é dupla cidadania. Não existem direitos de voto para um titular de um cartão OCI.
- o Presidente da Índia é denominado o primeiro cidadão da Índia.