Aviso de Sinistros Processo Em Construção Defeito de Ação, a Lei de Reforma

Em CDARA, um proprietário deve seguir o Aviso das Reivindicações de Processo antes de uma construção defeito pedido pode ser apresentado em tribunal contra um profissional de construção. A CDARA define “profissional da construção” de uma forma bastante ampla: “um arquiteto, empreiteiro, subcontratante, desenvolvedor, construtor, fornecedor, engenheiro, ou Inspetor executando ou fornecendo o projeto, Supervisão, Inspeção, construção, ou observação da construção de qualquer melhoria para a propriedade real.”Nos termos das disposições da CDARA, o proprietário do imóvel deve notificar por escrito uma reclamação de defeito de construção a um profissional de construção antes de apresentar uma ação contra o profissional em tribunal. Este aviso deve ser enviado para o último endereço conhecido do profissional de construção e deve incluir uma descrição detalhada de uma declaração, uma descrição do tipo e da localização do defeito, e uma descrição de todos os danos reivindicados. O aviso deve ser apresentado o mais tardar 75 dias antes da apresentação de uma ação para imóveis residenciais e o mais tardar 90 dias antes da apresentação de uma ação relacionada a imóveis comerciais. Embora o anúncio deva listar todos os defeitos e danos alegados conhecidos como a data do depósito, ele pode ser alterado para incluir quaisquer defeitos recém-descobertos que surgem após o aviso inicial é enviado. Este Aviso de reclamação deve ser enviado a cada parte conhecida que pode ser responsável pelo defeito.

depois de receber um aviso de reclamação, um profissional de construção pode solicitar um acesso razoável à propriedade, a fim de realizar uma inspeção do defeito alegado. Esta inspecção deve estar concluída no prazo de 30 dias a contar da recepção do Requerimento. Depois de concluída a inspeção, o profissional de construção pode apresentar uma proposta ao requerente para resolver o pedido, quer pagando um determinado montante de dinheiro ou concordando em Corrigir o alegado defeito. A oferta deve ser feita no prazo de 30 dias a contar da inspeção de imóveis residenciais e no prazo de 45 dias a contar da inspeção de imóveis comerciais. A proposta deve incluir o seguinte: um relatório sobre o âmbito e as conclusões da inspecção; descrição dos trabalhos adicionais necessários para remediar o defeito e os danos causados pelo defeito; e um calendário para a conclusão dos trabalhos de reparação (se aplicável).

se um proprietário do imóvel estiver satisfeito com a oferta para resolver o pedido, o proprietário pode apresentar aceitação por escrito da oferta no prazo de 15 dias após a recepção da oferta. Se não houver Aviso de aceitação por escrito, a oferta é considerada rejeitada, e o requerente pode avançar com a apresentação da ação por um defeito de construção. Do mesmo modo, se o profissional da construção não apresentar uma proposta para resolver o pedido dentro dos prazos aplicáveis, o requerente pode apresentar a acção perante o tribunal.

o processo de notificação de reclamações destina-se a proporcionar aos profissionais da construção a oportunidade de resolver eles próprios alegados defeitos de construção e evitar litígios dispendiosos e morosos, sempre que possível. Enquanto o NCP adiciona alguns passos adicionais para lidar com reclamações de defeito de construção, quando ele funciona bem, o processo pode economizar uma quantidade significativa de dinheiro e frustração. No entanto, sempre haverá situações que não são passíveis de Resolução Extrajudicial, e é sábio consultar um advogado para aconselhamento sempre que você está confrontado com uma potencial reclamação de defeito de construção, seja como proprietário de propriedade ou um profissional de construção.

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