Fair Housing Act
a federal law passed in 1968 and amended in 1988 with NAR support. A lei original se esforçou para garantir a igualdade de oportunidades de habitação para todos, tornando ilegal a discriminação com base na raça, cor, religião, sexo ou origem nacional. As alterações alargaram a protecção às famílias com crianças e pessoas com deficiência.
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Protected Classes
this refers to “categories” of homebuyers that are specifically protected from housing discrimination under the federal Fair Housing Act.Após a Guerra Civil, O Congresso aprovou uma série de leis para implementar a 13ª Emenda proibindo a escravidão e eliminar seus vestígios. Uma dessas leis, a Lei de direitos civis de 1866 proibiu a discriminação na venda, transferência, locação ou uso de propriedade, incluindo imóveis e habitação. Todos os cidadãos receberam os mesmos direitos que os cidadãos brancos no uso, compra, Locação, transferência, etc., de imóveis e propriedades. Em uma decisão de 1968 que ainda é aplicável hoje, o Supremo Tribunal dos Estados Unidos declarou, em Jones v. Mayer, que a Lei de 1866 proíbe todas as formas de discriminação racial no setor imobiliário, seja por parte do governo ou de partidos privados. As pessoas que processam ao abrigo da Lei de 1866 têm o direito de recuperar danos reais e punitivos, e os honorários e custos dos seus advogados.
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Equal Professional Service Model
the Equal Professional Service Model is a set of policies and procedures designed to help its users provide the same level of service to all real estate consumers. O modelo envolve práticas consistentes em fazer o contato inicial com os consumidores, coletando informações objetivas sobre as necessidades dos consumidores, permitindo que os consumidores estabeleçam seus próprios limites, oferecendo uma variedade de escolhas, e mantendo registros precisos de tudo o acima. O modelo de serviço profissional Equal, uma parte fundamental do currículo de habitação justa da NAR, foi desenvolvido pela NAR no final da década de 1980. ele fornece uma base sólida para a prestação de serviços iguais em conformidade com as leis de habitação justa.O artigo 10. o do Código Deontológico da REALTORS® não pode negar serviços profissionais iguais a qualquer pessoa por razões de raça, cor, religião, sexo, deficiência, estatuto familiar ou origem nacional. REALTORS® não será parte de qualquer plano ou acordo para discriminar uma pessoa ou pessoas com base na raça, cor, religião, sexo, deficiência, status familiar ou origem nacional. (Alterada em 1/90)
REALTORS®, nas suas práticas de emprego imobiliário, não deve discriminar qualquer pessoa ou pessoas com base na raça, cor, religião, sexo, deficiência, estatuto familiar ou origem nacional. (Alterado em 1/2000)
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Alojamento justo
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